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Entenda o que é inventário e suas principais características

O que é?

Por inventário, entende-se o ato ou efeito de inventariar. É usado no sentido de listar, registrar, descrever, enumerar coisas para fins de partilha.

Deste modo, através dele é possível que se catalogue e faça a transmissão em seguida. Seja dos bens, direitos ou obrigações de quem faleceu, à quem está na condição de beneficiário.

No Brasil, o herdeiro não responde por encargos superiores as forças da herança. Ou seja, ninguém será obrigado a pagar, com o próprio patrimônio, as dívidas de quem faleceu.

É notória a fama de demorado que o procedimento de inventário tem. Nesse sentido, apenas quando da sua finalização, será possível a divisão dos eventuais valores.

Porém, existem maneiras para amenizar tal lentidão. Uma delas é através do pedido ao juiz de autorização para venda de bens. Com o alvará, é possível que se realize a alienação ainda no curso do inventário. Bastando a prestação de contas e a comprovação de que isso não prejudicará os demais herdeiros ou credores.

Os legitimados

Legitimidade é a possibilidade de requerer algum direito.

Logo, no caso do inventário, são legítimos conforme os arts. 615 e 616, CPC:

  • Aquele que estiver na posse e administração do espólio;
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Herdeiro;
  • Legatário;
  • Testamenteiro;
  • Cessionário do herdeiro ou legatário;
  • O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
  • O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
  • a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
  • O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

Procedimento

É obrigatório e vem previsto em lei.

No âmbito judicial, pode ser dividido em três tipos:

  • Arrolamento sumário: herdeiros maiores e concordes. Ou seja, é a partilha amigável.
  • Arrolamento comum ou sumaríssimo: é quando o valor do monte a partilhar não supera mil salários mínimos. Não exige acordo entre as partes.
  • Litigioso ou propriamente dito: quando há discordância ou incapazes. Por exemplo, com herdeiros menores de 18 anos. Essa é a hipótese que costuma demorar mais.

Extrajudicial

Todavia, em caso de herdeiros concordes e capazes, é possível a solução sem ação judicial. Para tanto, será feito por escritura pública, junto aos Tabelionatos de Notas.

No caso de haver testamento a ser cumprido, ainda assim, pode ser feito no extrajudicial. Nesse sentido, é preciso o ajuizamento de ação para homologação e abertura de tal testamento.

A maneira extrajudicial é mais rápida e menos burocrática. Além disso é, muitas vezes, mais barata quanto as custas.

Imposto

Quer seja judicial ou extrajudicial, incidirá o tributo.

ITCMD é o imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Por isso, é devido por toda pessoa física ou jurídica que venha a receber bens ou direitos como herança ou doação.

Assim, é calculado sobre o valor dos bens. Por ser estadual, sua alíquota varia.

No Paraná, corresponde a 4 % (quatro por cento). Já o Amazonas, possui atualmente a menor alíquota, em 2% (dois por cento).

Por ser obrigatório, alguns estados trazem a previsão, inclusive, de multas. Tais sanções serão aplicadas em caso de inércia dos interessados. Ou seja, da não abertura de inventário no prazo de 2 (dois) meses após o falecimento.

No estado do Paraná, por exemplo, é de 10% (dez por cento) sobre o imposto.

O papel do advogado

Em qualquer das hipóteses, é necessário o acompanhamento de advogado.

Mais do que o auxílio técnico-jurídico, ele precisa ser agente de harmonia entre os envolvidos. Seu papel é apaziguar os ânimos, estimular concessões e privilegiar acordos.

Quem passa por um processo de inventário, já se encontra bastante fragilizado emocionalmente. Assim, precisa de alguém com empatia e racionalidade para instruir as melhores decisões com zelo, técnica e profissionalismo.

Isso, com certeza, contribui para sua concretização em tempo mais hábil ao usufruto.

Inventário mais longo do Brasil

Por fim, o mais longo inventário do país foi judicial, é claro. Durou 107 anos! Teve 520 caixas de documentos, com mais de 100 bens a partilhar.

 

Esperamos que você tenha gostado do contéudo!

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Esse texto foi produzido por Emilia Janeri | Sócia-Fundadora.

2 Comentários
  • Berenice Janeri
    10:52 AM, 14 setembro 2021

    E qual a porcentagem do imposto no estado de Mato Grosso???

    • Emilia Janeri Advocacia
      11:44 AM, 14 setembro 2021

      Olá! No estado do Mato Grosso é escalonado, ou seja, depende do valor do imóvel. Parte do mínimo de 2% (dois por cento) até o máximo de 8% (oito por cento).

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