“Perdi o emprego na pandemia. Posso parar de pagar pensão ao meu filho?”
Desde já, não é mais novidade que a pandemia da COVID-19 pegou o mundo de surpresa.
O luto, o sofrimento emocional e as doenças mentais são algumas das consequências deixadas por ela. Todo mundo conhece alguém que pegou covid. Ou, pior ainda, que perdeu alguém para o vírus.
Juntamente com isso, é que os danos econômicos não ficariam atrás.
O desemprego
Em números gerais, estima-se que no Brasil, o desemprego subiu 14,7% no primeiro trimestre de 2021. Chegou a marca de 14,8 milhões de pessoas.
A realidade é avassaladora. Mas, nem por isso, permite que a pensão alimentícia paga a filhos menores seja suspensa.
As obrigações da criança, que usa o dinheiro recebido mês a mês para existir, não podem ser prejudicadas ante a impossibilidade dos adultos. O propósito primordial dos pais é sempre o bem-estar de seus filhos.
Além da pandemia, outras razões são comuns aos pedidos de alteração do valor dos alimentos, como: o surgimento de nova família e o nascimento de outros filhos.
Porém, nenhum desses acontecimentos configura motivo instantâneo para a redução de obrigação alimentar preexistente a crise. É um ônus, ou seja, é a responsabilidade do devedor de provar, satisfatoriamente, que houve substancial alteração de sua capacidade econômica.
Ação revisional
A revisional de alimentos visa proteger o alimentante, que é a pessoa que paga a pensão, em situações de mudança de realidade financeira. E também proteger o próprio alimentando, que é quem usufrui da obrigação, quando os valores passam a ser insuficientes para suprir suas necessidades.
É preciso de advogado e ação judicial. O juiz, nesse caso, vai analisar a realidade da família levando em conta o binômio da “necessidade-possibilidade” para decidir pela redução, ou não, da quantia.
O que não pode, é o devedor de alimentos reduzir os valores por conta própria, já que isso causaria inadimplência. O débito poderia levar, inclusive, à prisão por até três meses.
Por fim, não há como conceder efeito retroativo à redução ou exclusão do pagamento.
Saber conversar
Acima de tudo, é importante reforçar o poder do diálogo. Situações assim, que não dependem apenas de uma pessoa ou fator, precisam ser bem explicadas.
Já diria Marshal B. Rosemberg:
O termo “não-violência” na mesma acepção que lhe atribuía Gandhi- referindo-se a nosso estado compassivo natural, quando a violência houver se afastado do coração. Embora possamos não considerar “violenta” a maneira de falarmos, nossas palavras não raro induzem à mágoa e à dor. Seja para os outros, seja para nós mesmos.
Porque saber conversar é essencial nas relações familiares. Exercer a empatia ao falar e ouvir o outro.
Através de uma comunicação não violenta, explicar com verdadeira honestidade ao outro genitor, como está sua realidade financeira. De preferência, tentar estipular um prazo para retomar, no futuro, os valores que eram pagos anteriormente. Buscar compensar.
Dessa forma, pode ser nem que seja preciso envolver o Poder Judiciário nessa demanda, que é tão íntima das partes.
Fonte G1; Comunicação Não-Violenta
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Esse texto foi produzido por Emilia Janeri | Sócia-Fundadora.