“Meu pai está em coma. É possível movimentar sua conta-corrente?”
Agindo preventivamente
Ação de Interdição
A curatela é instituto protetivo dos maiores de idade; mas teoricamente incapazes para alguns atos de sua vida civil. Poderá acontecer não apenas em virtude de doença, deficiência mental ou intelectual. Dado que também abarca os nascituros, os ausentes, enfermos e pessoas com deficiência.
Através da ação de interdição, pela curatela, é possível que se cuide dos interesses financeiros. Porém, a partir daí, também caberá a responsabilização a quem agir com dolo ou má-fé no exercício da função. Dolo é a vontade subjetiva de enganar. Má-fé é a intenção de agir para causar dano.
Sendo comprovada tal má intenção, o curador será afastado.
Nesse interím, é delegada a administração dos bens, que poderá ser compartilhada, àqueles descritos em lei. Desse modo, terão legimitidade tanto os familiares, quais sejam: cônjuge, companheiro, filhos, pai, mãe e demais parentes; quanto o Ministério Público ou o Representante da Entidade em que se encontra abrigada a pessoa. E assim, poderão movimentar a parte econômica daquele que está, provisória ou permanentemente, incapacitado de exercer essas funções.
Quanto a situação específica do coma: é o advogado que requer, ao juiz competente, um alvará judicial. Tal alvará atenderá necessidades específicas e precisa estar acompanhado de atestado médico. E ainda, por ser condição, muitas vezes temporária de incapacidade, terá que ser renovado de tempos em tempos.
Tal processo é mais rápido, tendo em vista a urgência do direito a vida.
Por fim, é importante ressaltar que essa medida pode, e deve, ser revertida. Ela dura apenas enquanto persistir a situação que levou à inaptidão.
No futuro, poderá o curatelado voltar a exercer os direitos civis, cuidando dos seus próprios interesses de maneira plena.
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Esse texto foi produzido por Emilia Janeri | Sócia-Fundadora.